Decreto 22237, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1933, Série I de 1933-02-22.
- Data: 1933-02-22
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Sumário
Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado, denominado «Consolidado-1933», da importância de 500000000$00, em séries de 100000000$00, não podendo o encargo dêle exceder 6 1/4 por cento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447869.dre.pdf .
Aviso
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