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Decreto 22237, de 22 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1933, Série I de 1933-02-22.
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Sumário

Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado, denominado «Consolidado-1933», da importância de 500000000$00, em séries de 100000000$00, não podendo o encargo dêle exceder 6 1/4 por cento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447869.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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