Decreto 22212, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1933, Série I de 1933-02-16.
- Data: 1933-02-16
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Sumário
Faculta aos produtores de trigo nacional a antecipação voluntária e venda de trigos manifestados da colheita de 1931-1932 até 60000000 de quilogramas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447833.dre.pdf .
Aviso
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