Decreto 22198, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1933, Série I de 1933-02-15.
- Data: 1933-02-15
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Sumário
Permite que possa ser prorrogado pelo Ministro, por períodos de seis meses, o prazo máximo de dois anos de permanência em depósitos alfandegados dos tabacos em rama armazenados pelas emprêsas organizadas para a exploração da indústria de tabacos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447820.dre.pdf .
Aviso
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