Decreto 22187, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1933, Série I de 1933-02-13.
- Data: 1933-02-13
- Secções desta página::
Sumário
Isenta de contribuïção predial pelo prazo de sete anos os prédios concluídos e a parte nova dos prédios acrescentados desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1933
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447806.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2447806/decreto-22187-de-13-de-fevereiro