Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada Real dos Países Baixos em Lisboa, o Governo da República do Iraque aderiu, em 17 de Agosto de 1970, às Convenções Relativas à Regulamentação Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluídas na Haia em 29 de Julho de 1899 e em 18 de Outubro de 1907.
A Convenção de 1899 considera-se aplicável à República do Iraque a partir de 31 de Agosto, por não conter um artigo que preveja a data da sua entrada em vigor, enquanto a Convenção de 1907, de acordo com o seu artigo 95.º, é aplicável a partir de 30 de Outubro de 1970.
Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Outubro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.