Decreto 22142, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1933, Série I de 1933-01-19.
- Data: 1933-01-19
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Sumário
Determina que a Administração Geral dos Correios e Telégrafos fixe, por períodos semestrais, dentro de cada ano económico, as franquias da correspondência a expedir do continente e ilhas adjacentes para os países estrangeiros, com excepção da Espanha
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447735.dre.pdf .
Aviso
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