Decreto 22139, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Mìnistério das Fìnanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1933, Série I de 1933-01-19.
- Data: 1933-01-19
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Sumário
Esclarece quais são das sociedades existentes à data da publicação do decreto n.º 16731 as que gozam da redução de taxas estabelecidas no seu artigo 41.º e quando para elas cessa tal redução dentro do § 1.º do mesmo artigoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447731.dre.pdf .
Aviso
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