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Decreto 22138, de 19 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1933, Série I de 1933-01-19.
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Sumário

Prorroga por quatro meses o prazo a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 21376, que determina que a Companhia Geral de Angola passe a ser administrada temporàriamente por uma comissão administrativaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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