Portaria 7513, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Minìstério do Interior - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1933, Série I de 1933-01-19.
- Data: 1933-01-19
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Sumário
Determina que a nenhum funcionário público seja permitido passar a fronteira sem estar munido de autorização superior do respectivo Ministério, devidamente autenticada com o sêlo brancoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447728.dre.pdf .
Aviso
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