Decreto 22133, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1933, Série I de 1933-01-18.
- Data: 1933-01-18
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta do administrador geral dos correios e telégrafos, a contratar um engenheiro especializado para assistir aos trabalhos de montagem e instalação dos postos emissores de radiodifusão, mediante a remuneração de 1300$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447724.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2447724/decreto-22133-de-18-de-janeiro