Decreto 22104, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 10/1933, Série I de 1933-01-12.
- Data: 1933-01-12
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Sumário
Manda aplicar nos processos do contencioso fiscal aduaneiro em casos de descaminho, quando a fraude se encontre provada e não apenas presumida pela lei, a pauta máxima para a liquidação dos direitos e respectiva multa - Manda punir como descaminho, com o dôbro ao quíntuplo dos direitos, a ocultação fraudulenta por parte dos passageiros de objectos sujeitos a direitos
Anexos
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