Decreto 22084, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1933, Série I de 1933-01-07.
- Data: 1933-01-07
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 35.º (transferência para as Escolas de Farmácia dos professores e demais pessoal das extintas Faculdades de Farmácia) do decreto n.º 21853, que reorganizou o ensino farmacêutico
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447654.dre.pdf .
Aviso
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