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Decreto 22076, de 6 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1933, Série I de 1933-01-06.
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Sumário

Determina que durante o prazo de seis meses sejam suspensos todos os processos pendentes ou que venham a apresentar-se para concessão de instalações eléctricas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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