Decreto 22076, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Direcção dos Serviços Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1933, Série I de 1933-01-06.
- Data: 1933-01-06
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Sumário
Determina que durante o prazo de seis meses sejam suspensos todos os processos pendentes ou que venham a apresentar-se para concessão de instalações eléctricas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447647.dre.pdf .
Aviso
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