Decreto 22073, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1933, Série I de 1933-01-06.
- Data: 1933-01-06
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Sumário
Dispensa de guia de circulação nos ancoradouros a fruta verde em qualquer quantidade e as embarcações de tráfego local que nos ancoradouros do rio Tejo conduzam mercadorias cujo transporte, compreendendo percursos terrestre e fluvial, esteja a cargo de emprêsas ferroviárias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447644.dre.pdf .
Aviso
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