Decreto 22066, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde - Secção Administrativa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1933, Série I de 1933-01-04.
- Data: 1933-01-04
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Sumário
Determina que, a título excepcional, não seja aplicável o disposto no decreto n.º 19331 às encomendas postais de medicamentos especializados de origem estrangeira que até a presente data se encontrem nos correios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447630.dre.pdf .
Aviso
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