Decreto 22020, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 300/1932, Série I de 1932-12-23.
- Data: 1932-12-23
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Sumário
Determina que o produto da venda das armas a que se refere o decreto n.º 20148, quando sôbre as mesmas armas existam créditos das entidades ferroviárias transportadoras ou da Administração Geral do Pôrto de Lisboa, seja dividido proporcionalmente à importância do aludido produto e à dêsses créditos, entregando-se a tais entidades a parte que lhes competir
Anexos
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Aviso
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