Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 22020, de 23 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 300/1932, Série I de 1932-12-23.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que o produto da venda das armas a que se refere o decreto n.º 20148, quando sôbre as mesmas armas existam créditos das entidades ferroviárias transportadoras ou da Administração Geral do Pôrto de Lisboa, seja dividido proporcionalmente à importância do aludido produto e à dêsses créditos, entregando-se a tais entidades a parte que lhes competir

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447569.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda