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Decreto 22001, de 19 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 296/1932, Série I de 1932-12-19.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1934 o prazo a que se refere o § 3.º do n.º 3.º do artigo 118.º do Estatuto dos Oficiais da Armada e relativo a ficarem dispensados os primeiros tenentes das diversas classes da armada a quem competir promoção dentro do prazo de três anos da prestação de provas e freqüência do curso elementar de guerra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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