Decreto 21987, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 293/1932, Série I de 1932-12-15.
- Data: 1932-12-15
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Sumário
Determina que no princípio de cada ano económico sejam, por despacho ministerial, fixadas dentro das respectivas verbas orçamentais as importâncias a abonar como gratificações e horas extraordinárias a diversos empregados das Alfândegas de Lisboa e Pôrto e ao chefe da estação semafórica de S. Julião da Barra pelo desempenho de serviços fora das horas do expediente ordinário ou por acumulação com os que legalmente lhes competem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447524.dre.pdf .
Aviso
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