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Decreto 21987, de 15 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 293/1932, Série I de 1932-12-15.
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Sumário

Determina que no princípio de cada ano económico sejam, por despacho ministerial, fixadas dentro das respectivas verbas orçamentais as importâncias a abonar como gratificações e horas extraordinárias a diversos empregados das Alfândegas de Lisboa e Pôrto e ao chefe da estação semafórica de S. Julião da Barra pelo desempenho de serviços fora das horas do expediente ordinário ou por acumulação com os que legalmente lhes competem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447524.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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