Decreto 21976, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 291/1932, Série I de 1932-12-13.
- Data: 1932-12-13
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Sumário
Regula os trâmites a seguir quando as mercadorias demoradas nas alfândegas e as abandonadas a favor do Estado obtenham em 2.ª praça lanços inferiores aos respectivos direitos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447508.dre.pdf .
Aviso
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