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Decreto 21973, de 12 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 290/1932, Série I de 1932-12-12.
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Sumário

Torna extensiva a doutrina do artigo 10.º e sua alínea d) do decreto n.º 7823, que dá a todos os oficiais milicianos que, tendo feito parte do corpo expedicionário português, forem licenciados a garantia do aumento de 100 por cento no tempo de serviço de campanha para efeito de aposentação, aos médicos que fazem parte dos quadros de saúde das colónias que serviram naquelas circunstâncias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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