Considerando:
Que, em 2005, foi celebrado entre o Governo e o Comité Olímpico de Portugal o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 48/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 11 de Abril de 2005 (pp. 5686 e seguintes), sob o n.º 872/2005, relativo à execução do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008;Que, nos termos da cláusula 3.ª de tal contrato-programa, o mesmo «entra em vigor na data da sua assinatura e o prazo de execução termina no último dia do mês em que ocorrerem os Jogos Olímpicos de Pequim no ano de 2008, sem prejuízo da continuidade da concessão de apoios aos praticantes desportivos que atingirem os objectivos desportivos nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008»;
Que o despacho 31170/2008, de 6 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2008, determinou prolongar entre Setembro e Dezembro de 2008 o apoio a 29 praticantes desportivos e respectivos treinadores, participantes da missão olímpica Pequim 2008 e constantes de lista anexa ao referido despacho;
Tendo também presente:
Que a continuidade de apoios referida na cláusula 3.ª atrás citada, por um lado, se limita aos praticantes que tenham atingido os objectivos propostos para Pequim 2008 e, por outro, não foram definidos a natureza, finalidades, e horizonte temporal dos mesmos;Que, após a apresentação, pelo Comité Olímpico de Portugal, do relatório relativo a Pequim 2008, e respectiva análise pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e pela tutela, será preparado, discutido e celebrado o novo contrato-programa de desenvolvimento desportivo tendo por objecto a preparação para os Jogos Olímpicos de Londres 2012;
Que, em conformidade, há que definir, entretanto, um regime intercalar de apoios que garanta a inexistência de soluções de continuidade na preparação dos praticantes:
Determino que:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., deve outorgar um contrato-programa intercalar com o Comité Olímpico de Portugal, cujo objecto assegure que, até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o objecto relativo à preparação para os Jogos Olímpicos de Londres 2012, sejam pagas a este as quantias mensais correspondentes às bolsas previstas no despacho 31170/2008, de 6 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2008, acima referido.2 - Tal contrato-programa terá por objecto a continuidade da concessão de apoios financeiros aos praticantes desportivos e respectivos treinadores, constantes da lista anexa acima referida, elaborada em conformidade com o proposto pelo Comité Olímpico de Portugal.
3 - Os apoios financeiros, referidos no número anterior, revestem a forma de bolsas, cujos montantes são calculados por analogia com os critérios constantes do Programa de Preparação Olímpica Pequim 2008;
4 - Tais bolsas destinam-se, exclusivamente, a assegurar a continuidade da preparação daqueles praticantes com vista aos Jogos Olímpicos de Londres 2012.
5 - Dê-se conhecimento deste despacho ao Instituto do Desporto de Portugal, I.
P., ao Comité Olímpico de Portugal e às federações desportivas a que pertencem os praticantes desportivos acima referidos.
5 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.