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Decreto 21872, de 18 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1932, Série I de 1932-11-18.
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Sumário

Define as relações que devem existir entre o director da arma de artilharia, na sua função de presidente da comissão de explosivos, que lhe é atribuída pelo artigo 1.º do decreto n.º 16806, e os delegados a que se refere o artigo 3.º e seus parágrafos do mesmo decreto, e bem assim os serviços dêstes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447383.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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