Decreto 21849, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 262/1932, Série I de 1932-11-08.
- Data: 1932-11-08
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Sumário
Faculta aos bancos e casas bancárias reconstituídos em bancos ao abrigo das disposições do decreto n.º 20287 gozarem da redução da taxa da contribuïção do grupo B a que se refere o § 1.º do artigo 41.º do decreto n.º 16731
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447342.dre.pdf .
Aviso
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