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Portaria 7454, de 4 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1932, Série I de 1932-11-04.
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Sumário

Determina que todas as obras e projectos de saneamento, tais como abastecimento e distribuïção de águas, esgotos e os de construção, ampliação e remodelação de cemitérios, hospitais, hospícios, asilos, dispensários, sanatórios, cadeias, mercados e outros de carácter sanitário, devem ser submetidos à junta de higiene respectiva e à sanção do Conselho Superior de Higiene

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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