Portaria 7454, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde - Secção Administrativa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1932, Série I de 1932-11-04.
- Data: 1932-11-04
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Sumário
Determina que todas as obras e projectos de saneamento, tais como abastecimento e distribuïção de águas, esgotos e os de construção, ampliação e remodelação de cemitérios, hospitais, hospícios, asilos, dispensários, sanatórios, cadeias, mercados e outros de carácter sanitário, devem ser submetidos à junta de higiene respectiva e à sanção do Conselho Superior de Higiene
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447314.dre.pdf .
Aviso
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