Decreto 21808, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1932, Série I de 1932-10-29.
- Data: 1932-10-29
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Sumário
Prorroga até 30 de Abril de 1933 o prazo a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 20863, que dispensa transitòriamente o Banco de Portugal da obrigação constante do artigo 5.º do decreto n.º 19870
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447288.dre.pdf .
Aviso
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