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Decreto 21808, de 29 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1932, Série I de 1932-10-29.
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Sumário

Prorroga até 30 de Abril de 1933 o prazo a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 20863, que dispensa transitòriamente o Banco de Portugal da obrigação constante do artigo 5.º do decreto n.º 19870

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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