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Decreto 21804, de 29 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1932, Série I de 1932-10-29.
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Sumário

Determina que a concessão do exclusivo do jôgo de fortuna ou azar na zona permanente da Ilha da Madeira, durante o período que decorre entre 1 de Dezembro de 1932 e 30 de Junho de 1933, seja feito em concurso público

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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