Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, o Governo das Maurícias depositou, em 24 de Setembro de 1970, o seu instrumento de adesão à Convenção do Comércio do Trigo de 1967.
2. De harmonia com o disposto no artigo 40, parágrafo 2), da Convenção, esta entrou em vigor em 24 de Setembro de 1970, em relação às Maurícias.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Outubro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.