Decreto 21761, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 249/1932, Série I de 1932-10-24.
- Data: 1932-10-24
- Secções desta página::
Sumário
Permite o regresso às fábricas de tabaco existentes nos arquipélagos da Madeira e dos Açôres de qualquer porção de tabaco que delas tenha saído para exposição à venda, tanto na ilha onde essas fábricas funcionam como nas outras ilhas dos referidos arquipélagos, quando êste, sem estar deteriorado, careça no emtanto de ser beneficiado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447233.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2447233/decreto-21761-de-24-de-outubro