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Decreto 507/70, de 29 de Outubro

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Sumário

Insere uma nota à posição 48.16 da pauta mínima de importação da província de Cabo Verde.

Texto do documento

Decreto 507/70
de 29 de Outubro
Sendo conveniente incentivar a exportação de bananas da província de Cabo Verde através da eliminação de certos encargos que a tornem mais viável;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É inserida a seguinte nota à posição 48.16 da pauta mínima de importação da província de Cabo Verde:

Nota. - São isentas de direitos as caixas de cartão destinadas à embalagem de bananas a exportar pela província, desde que se prove, nos termos do artigo 9.º do Decreto 41024, que as mesmas não são produzidas em território nacional em boas condições de qualidade e preço.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 19 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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