Portaria 174/71
de 31 de Março
Considerando que a garantia dos privilégios de segurança social usufruídos por cidadãos portugueses, mesmo que tenham fixado residência fora do território americano, foi assegurada, em regime de reciprocidade, em acordo por troca de notas entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América, entrado em vigor em 1 de Maio de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nas províncias ultramarinas o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, de 9 de Março de 1971.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.