Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, os Governos do Senegal e da Zâmbia depositaram, respectivamente em 9 de Abril e 2 de Setembro de 1970, os seus instrumentos de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960.
2. De acordo com o disposto no artigo XI da Convenção, esta entra em vigor em relação ao Senegal e à Zâmbia, respectivamente, em 9 de Julho e 2 de Dezembro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Outubro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.