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Aviso DD4046, de 29 de Outubro

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Sumário

Torna público terem os Governos do Senegal e da Zâmbia depositado os seus instrumentos de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, os Governos do Senegal e da Zâmbia depositaram, respectivamente em 9 de Abril e 2 de Setembro de 1970, os seus instrumentos de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960.

2. De acordo com o disposto no artigo XI da Convenção, esta entra em vigor em relação ao Senegal e à Zâmbia, respectivamente, em 9 de Julho e 2 de Dezembro de 1970.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Outubro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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