Decreto 21684, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 225/1932, Série I de 1932-09-24.
- Data: 1932-09-24
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Sumário
Dispensa das guias exigidas pelo artigo 203.º do decreto n.º 3 de 27 de Setembro de 1894 as embarcações com motor que efectuem carreiras regulares, transitando pelos ancoradouros com passageiros e mercadorias, e que se encontrem para tal fim devidamente matriculadas nas capinias dos respectivos portos, excepto quando ùnicamente transportarem mercadorias para as quais as mesmas guias sejam de exigir ou conduzam a reboque ou acostadas embarcações com carga
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447130.dre.pdf .
Aviso
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