Decreto 21659, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Delegação do Govêrno nos Caminhos de Ferro do Estado
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1932, Série I de 1932-09-10.
- Data: 1932-09-10
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Sumário
Determina como deve ser feito o cálculo para a pensão de reforma dos contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado que passaram à situação de adidos, nos termos dos decretos n.os 18062 e 19251, e que não tenham atingido três anos de efectividade após aquela passagem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447088.dre.pdf .
Aviso
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