Decreto 21653, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1932, Série I de 1932-09-08.
- Data: 1932-09-08
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Sumário
Determina que não seja abonado qualquer subsídio aos recrutas que marcham a reünir às unidades a que são destinados, continuando porém a ser-lhes fornecido transporte pela via férrea, fluvial ou marítima
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447080.dre.pdf .
Aviso
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