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Portaria 552/70, de 29 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 4º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pela Portaria n.º 21407.

Texto do documento

Portaria 552/70
de 29 de Outubro
Considerando a conveniência de alterar o Regulamento das Juntas Médicas da Armada no que respeita à Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal;

Tendo em conta o estabelecido no 1.º do artigo 4.º da Portaria 21407, de 19 de Julho de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 1.º do artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pela Portaria 21407, de 19 de Julho de 1965, seja substituído, com a redacção seguinte:

Art. 4.º ...
§ 1.º Nos casos de impedimento do chefe da 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, a Junta a que se refere este artigo será presidida pelo vogal oficial superior médico naval mais antigo.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-19 - Portaria 21407 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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