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Decreto 21649, de 6 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 209/1932, Série I de 1932-09-06.
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Sumário

Determina que as remunerações do pessoal das brigadas de estudo de obras para o fomento de Angola, com excepção das do pessoal da brigada de estudos da rêde ferroviária do sul, cujos contratos, assinados na colónia, não foram visados, em virtude de se julgar incompetente o respectivo Tribunal Administrativo, Fiscal e de Contas, sejam as fixadas nos mesmos contratos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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