Decreto 21631, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1932, Série I de 1932-09-01.
- Data: 1932-09-01
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Sumário
Determina que os impostos de natureza especial a que se refere o n.º 5.º do artigo 29.º do decreto n.º 16731 sejam ùnicamente os pagos no continente e ilhas adjacentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447044.dre.pdf .
Aviso
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