Decreto 21630, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1932, Série I de 1932-09-01.
- Data: 1932-09-01
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Sumário
Determina que aos arrematantes para venda de peixe fresco e marisco seja liquidada colecta nos concelhos ou bairros a que pertençam os locais da arrematação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447043.dre.pdf .
Aviso
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