Decreto 21604, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1932, Série I de 1932-08-18.
- Data: 1932-08-18
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Sumário
Determina que fiquem sem efeito as disposições do decreto n.º 13337 que proíbem a construção de qualquer edifício a menos de 10 metros de distância dos edifícios escolares e suas dependências e a construção de novas fábricas a menos de 200 metros de distância dos mesmos edifícios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446999.dre.pdf .
Aviso
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