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Decreto 21604, de 18 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1932, Série I de 1932-08-18.
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Sumário

Determina que fiquem sem efeito as disposições do decreto n.º 13337 que proíbem a construção de qualquer edifício a menos de 10 metros de distância dos edifícios escolares e suas dependências e a construção de novas fábricas a menos de 200 metros de distância dos mesmos edifícios

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446999.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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