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Decreto 21598, de 15 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1932, Série I de 1932-08-15.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do decreto n.º 10947, que esclarece dúvidas suscitadas acêrca da residência legal e apresentação dos oficiais, sargentos e praças reformados da armada - Torna extensivas aos oficiais que se encontram na situação de reserva as disposições contidas no citado decreto acêrca dos oficiais reformados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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