Decreto 21598, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1932, Série I de 1932-08-15.
- Data: 1932-08-15
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 2.º do decreto n.º 10947, que esclarece dúvidas suscitadas acêrca da residência legal e apresentação dos oficiais, sargentos e praças reformados da armada - Torna extensivas aos oficiais que se encontram na situação de reserva as disposições contidas no citado decreto acêrca dos oficiais reformados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446990.dre.pdf .
Aviso
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