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Decreto 21574, de 9 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1932, Série I de 1932-08-09.
  • Data:
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Sumário

Permite que as embarcações nacionais com rêde de arrastar pelo fundo exerçam a pesca dentro da linha de 200 metros fora da faixa das 3 milhas de distância à costa, com algumas restrições

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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