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Despacho do Conselho de Ministros , de 2 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1932, Série I de 1932-08-02.
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Sumário

Despacho do Conselho de Ministros pelo qual fica esclarecido que as faltas justificadas, além das de licença graciosa, quer sejam dadas antes ou depois das desta licença, não ocasionam perda de vencimento de exercício quando não excedam os limites fixados nos artigos 4.º e 9.º do decreto n.º 19478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446925.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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