Despacho do Conselho de Ministros , de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1932, Série I de 1932-08-02.
- Data: 1932-08-02
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Sumário
Despacho do Conselho de Ministros pelo qual fica esclarecido que as faltas justificadas, além das de licença graciosa, quer sejam dadas antes ou depois das desta licença, não ocasionam perda de vencimento de exercício quando não excedam os limites fixados nos artigos 4.º e 9.º do decreto n.º 19478
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446925.dre.pdf .
Aviso
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