Nova Publicação (rectificação) , de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1932, Série I de 1932-08-01.
- Data: 1932-08-01
- Secções desta página::
Sumário
Nova publicação, rectificada, do artigo 5.º do decreto n.º 21378, que determina que o auto de posse obrigatório em todos os casos de nomeação ou colocação em empregos do Estado e nos de promoção e transferência não possa ser lavrado sem que prèviamente o respectivo diploma haja sido visado pelo Tribunal de Contas e publicado no Diário do Govêrno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446916.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2446916/nova-publicacao-rectificacao-de-1-de-agosto