Decreto 21516, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1932, Série I de 1932-07-27.
- Data: 1932-07-27
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Sumário
Determina que, na falta de testemunhas, os autos de notícia levantados pelos oficiais e praças da guarda nacional republicana relativos a contravenções ou transgressões a que corresponda processo de polícia correccional, de transgressão ou sumário sirvam de corpo de delito e façam fé em juízo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446880.dre.pdf .
Aviso
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