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Decreto 21501, de 25 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1932, Série I de 1932-07-25.
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Sumário

Define a situação militar das praças que, por terem atingido vinte e seis anos de idade, não foram convocadas em 1931 para a freqüência da Escola Preparatória de Quadros e não aproveitaram do disposto no decreto n.º 18614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446863.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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