Decreto 21497, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1932, Série I de 1932-07-23.
- Data: 1932-07-23
- Secções desta página::
Sumário
Manda inscrever no orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações em vigor para o corrente ano económico a importância dos saldos que ficaram por autorizar no ano findo das dotações inscritas no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações e destinadas à construção de edifícios, tendo como receita compensadora o saldo do ano económico de 1930-1931
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446858.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2446858/decreto-21497-de-23-de-julho