Decreto 21493, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1932, Série I de 1932-07-23.
- Data: 1932-07-23
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Sumário
Manda que as colectas feitas por adicionamento às contribuições industrial e predial e ao imposto profissional sejam divididas no mesmo número de prestações em que o tenham sido aquelas a que o adicionamento se refere
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446852.dre.pdf .
Aviso
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