Decreto 21492, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1932, Série I de 1932-07-23.
- Data: 1932-07-23
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Sumário
Determina qual a repartição de finanças que deve proceder ao lançamento da contribuïção industrial do grupo C dos contribuintes que, para exercerem a sua actividade, não carecem dos imóveis a que se refere o artigo 48.º do decreto n.º 16731, com a redacção que lhe deu o decreto n.º 18339
Anexos
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Aviso
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