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Decreto 21492, de 23 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1932, Série I de 1932-07-23.
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Sumário

Determina qual a repartição de finanças que deve proceder ao lançamento da contribuïção industrial do grupo C dos contribuintes que, para exercerem a sua actividade, não carecem dos imóveis a que se refere o artigo 48.º do decreto n.º 16731, com a redacção que lhe deu o decreto n.º 18339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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