Decreto 21490, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Conselho Superior de Viticultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1932, Série I de 1932-07-22.
- Data: 1932-07-22
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Sumário
Revoga o decreto n.º 21234, que determina que o vinho de pasto não possa ser vendido a retalho a preço inferior a $80 o litro nas cidades de Lisboa e Pôrto e a $70 em todas as restantes localidades do País
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446847.dre.pdf .
Aviso
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