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Decreto 21484, de 21 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1932, Série I de 1932-07-21.
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Sumário

Esclarece o disposto no artigo 9.º do decreto n.º 13668 e no § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 15914, relativamente aos preços da tabela para os trigos açoreanosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446836.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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